Molina Tomaz

16 de fevereiro de 2022

Trabalhador dispensado logo após transferência de estado não obtém direito a dano moral

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que uma empresa da área de produtos hospitalares não deve pagar indenização por dano moral a um auxiliar logístico dispensado menos de trinta dias após transferência de estado. A 18ª Turma do TRT da 2ª Região considerou que a mudança ocorreu por iniciativa do trabalhador, uma vez

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