Homem com Covid-19 que não cumpriu isolamento social pagará indenização por danos morais coletivos
Requerido foi flagrado em locais públicos e sem máscara. A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Consta dos autos que, em março de 2021, o requerido, diagnosticado com Covid-19, não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos […]