Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 20, 2022

Juíza reverte justa causa de doméstica acusada sem provas de furto pela patroa

A 22ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu dispensa por justa causa de uma empregada doméstica que havia sido acusada de furtar roupas e outros objetos da empregadora. Sem apresentar provas da afirmação nos autos, a parte reclamada terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de todas as verbas rescisórias a que a trabalhadora tem direito. 

A profissional contou que, enquanto exercia as suas atividades na residência da família, foi injustamente acusada de furto pela patroa, de forma agressiva, na presença de outros funcionários. E que as peças de roupas mencionadas pela patroa haviam sido, na verdade, dadas como presentes. Mesmo assim, a empregada foi dispensada por falta grave. 

Além disso, a reclamante descreveu momentos em que foi repetidamente agredida e constrangida pelos patrões em episódios que envolveram até mesmo ameaça com arma de fogo e registro do fato em boletim de ocorrência na delegacia.

Em sentença, a juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino explicou que, mesmo com as alegações da defesa, não foram produzidas provas contundentes a respeito dos motivos que supostamente haviam causado a rescisão, obrigação que competia ao reclamado.

“Em se tratando de justa causa cometida pelo trabalhador é papel do empregador apresentar prova consistente acerca da prática de alguma das hipóteses classificadas como ‘falta grave’ no artigo 482 da CLT, devendo, ainda, comprovar a inviabilidade da aplicação de outra forma de sanção disciplinar mais adequada com a conduta faltosa”. 

E finalizou: “Com efeito, não há evidências de que as peças de roupa, bijuterias e demais itens que estavam em poder da reclamante tenham sido furtados pela empregada, e não doados à autora em momento anterior”.

Além dos pagamentos das verbas rescisórias e da indenização por dano moral, os reclamados terão que arcar também com valores referentes ao seguro-desemprego, caso a empregada tenha perdido esse direito. 

Cabe recurso.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa de alimentos é condenada a indenizar empregada dispensada durante quarentena da covid-19
NextANS aprova inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatóriasPróximo

Outros Posts

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®