Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 18, 2022

Pagamento de salário inferior ao acordo coletivo constitui falta grave e justifica rescisão indireta

A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional que atuava no monitoramento de veículos de carga. A razão é que a trabalhadora recebia um salário abaixo do piso previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria. A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave que dá causa à extinção do contrato.

A sentença de 1º grau havia reconhecido o direito da autora às diferenças salariais em razão do pagamento inferior ao devido, com todos os reflexos, como férias, 13º salário, FGTS entre outros. No entanto, havia indeferido o pedido de rescisão indireta.

O desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto entendeu, todavia, que “o pagamento de salário inferior ao piso normativo constitui ofensa grave ao contrato de trabalho”, justificando, assim, a reforma do entendimento do juízo de origem.

O colegiado manteve, contudo, a negativa de pagamento de horas extras por jornada realizada após o registro de ponto, uma vez que a trabalhadora não conseguiu demonstrar quando as incorreções aconteceram, ônus que lhe cabia.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousLaboratório indenizará mulher por resultado incorreto de exame de paternidade
NextHospital pagará indenização por danos morais após sumiço de objetos pessoais de pacientePróximo

Outros Posts

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade: o que é e quando devo pagar?

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

Empresas indenizarão familiares de motorista morto após saltar de caminhão que perdeu freios e caiu em precipício

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

MEI

5 riscos que sua empresa corre ao contratar um MEI

Copyright © 2025 Molina Tomaz