Molina Tomaz

26 de outubro de 2021

Agente de cobrança é enquadrada como operadora de telemarketing e tem reconhecido o direito à jornada diferenciada

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma empregada contratada como agente de cobrança tem o direito a receber horas extras da empresa, por ter sido enquadrada como operadora de telemarketing. A decisão é da juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Foi constatado que a empregada […]

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Súmula sobre indenização por dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de dano material

A jurisprudência do TST não admite embargos fundamentados em contrariedade a súmula por analogia. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Arcelormittal Brasil S.A., que, sob a alegação de contrariedade à Súmula 439 do TST, pretendia discutir o termo inicial para aplicação de juros de mora em condenação

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