Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • outubro 15, 2021

Prova de vida será realizada no mês do aniversário

A partir de 2022, os beneficiários realizarão o procedimento no mês de seu nascimento.

A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.

Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podemserencontradas na matériadoportalqueexplica em detalhestodooprocedimento.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.

Fonte: INSS

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEnfermeiro obtém direitos trabalhistas em caso que envolve descentralização produtiva
NextPORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021Próximo

Outros Posts

Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Mantida justa causa de trabalhadora que pegou mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará

Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®