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  • outubro 14, 2021

Procedimentos extrajudiciais: Confira as condições para serem realizados em cartório

Procedimentos extrajudiciais: Confira as condições para serem realizados em cartório | Molina Tomaz Blog

Você sabia que hoje é possível a realização de atos como o inventário e a partilha de bens, a separação e o divórcio consensuais sem a necessidade de ações judiciais e da atuação direta do Poder Judiciário?

Esses processos são possíveis por meio da lavratura de escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas, ou seja, pode ser feita a formalização de um ato jurídico relativo à vontade das partes em cartórios.

Até o ano de 2007, não havia alternativa para tais situações. O único meio era ingressar com uma ação na Justiça, cujo desfecho dependia da homologação do Juiz ao final do processo.

Com o advento da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível a realização destes e de outros atos pela via extrajudicial em qualquer cartório de notas, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.

Neste artigo, você irá compreender mais sobre os procedimentos extrajudiciais, quais os atos que podem ser realizados e suas condições específicas. Continue a leitura!


O que são os procedimentos extrajudiciais e como funcionam?

Os procedimentos extrajudiciais são soluções que não necessitam de interposição de demandas judiciais, podendo ser, em alguns casos, realizadas diretamente nos cartórios.

Por sua praticidade, o procedimento extrajudicial passou a ser a melhor alternativa para atos como o inventário e partilha de bens, separação ou divórcio consensuais.

Para a efetivação do ato, é necessário reunir e entregar toda a documentação e informações solicitadas pelo tabelião e recolher as taxas ou impostos pertinentes. Após a conferência da documentação, procede-se à correta lavratura da escritura pública e à assinatura pelos interessados.

Todo o procedimento dura, em média, cerca de 30 a 40 dias. É importante destacar que, para a realização de um procedimento extrajudicial, o pedido deve ser feito através de um advogado de confiança dos interessados.

Dessa forma, o Tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado de sua escolha e confiança, conforme a previsão legal.


Quais as vantagens dos procedimentos extrajudiciais?

Com essa alternativa, todo o processo é muito mais vantajoso e oferece 3 grandes facilidades para ambas as partes. São elas:

  • É uma opção mais prática e rápida;
  • É um processo bem menos burocrático;
  • É menos custoso do que a via judicial. 


Quais atos podem ser realizados por procedimentos extrajudiciais?


Inventário e partilha de bens

O inventário e partilha de bens na forma extrajudicial está previsto no artigo 610, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.

É indispensável a observância dos seguintes requisitos:

  • Consenso entre todos os herdeiros a respeito da partilha dos bens;
  • Todos os herdeiros maiores e capazes;
  • Inexistência de testamento deixado pelo falecido;
  • Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado de sua confiança no ato da escritura e portando todos os documentos solicitados pelo tabelião, inclusive o comprovante de recolhimento das taxas ou impostos.


Separação

Para os casos de divórcio, separação ou extinção de união estável na forma extrajudicial, as regras são semelhantes e encontram previsão no artigo 733 do Código de Processo Civil:

  • Consenso entre os cônjuges ou companheiros envolvidos;
  • Inexistência de filhos menores;
  • Os cônjuges ou companheiros deverão estar acompanhados de advogado de sua confiança no ato da escritura e portando todos os documentos solicitados pelo tabelião para a lavratura do ato, incluindo o comprovante de recolhimento das taxas ou impostos.

Para um adequado entendimento sobre estes e outros procedimentos extrajudiciais, além de receber um esclarecimentos sobre outros atos que podem ser realizados diretamente em cartório através de lavratura de escritura pública, é fundamental a consulta a um advogado especializado.

Conte com o Molina Tomaz, Sociedade de Advogados para receber uma assessoria jurídica de qualidade!

Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane

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