Valor cobrado de vigilante por curso de formação obrigatório deverá ser devolvido pela empresa
O juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. O vigilante alegou que foi obrigado a participar do curso da empresa, no valor de R$ 420,00, que foi […]