A CLT – Consolidação das Leis trabalhistas é o conjunto de regras que auxilia no controle da ordem e harmonia do ambiente de trabalho, além de fixar para empregado e empregador, durante o cumprimento do contrato de trabalho, os direitos e as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
É certo que, quando o empregado viola alguma regra, há sanções previstas em lei que permitem que a empresa encerre o contrato de trabalho, desde que comprovado o ato grave.
A rescisão de contrato por justa causa é uma medida extrema que advém da desobediência às normas previstas na CLT. Ao longo deste artigo, você irá conferir os principais motivos que levam a demissão por justa causa.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa está disposta no art. 482 da CLT.
Caracteriza-se pela rescisão do contrato de trabalho motivada por um motivo considerado grave e que deve estar fundamentado nas hipóteses legais para que se justifique o ato de dispensa pela empresa.
O que configura a demissão por justa causa?
Configuram a justa causa os seguintes elementos: a gravidade, a atualidade e a imediação.
Embora para a sua configuração seja necessário o cometimento de uma falta grave, não cabe ao empregador defini-la! Significa dizer que esse tipo de demissão pressupõe a ocorrência de atos previamente dispostos na lei (CLT).
É importante destacar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e que pressupõe a ocorrência de um ato grave e previsto em lei. Portanto, só deve ser adotada quando o empregador conta com provas acerca da conduta do empregado.
Quais os principais motivos para a demissão por justa causa?
O artigo 482 da CLT elenca diversos atos que, se praticados, permitem que a empresa demita seus empregados por justa causa. Confira:
Ato de Improbidade
Essa situação prevê o cometimento de um ato de desonestidade por parte do empregado. Nesses casos, ele age com o objetivo de obter vantagem para si ou para outra pessoa. Com a comprovação do ato, ele pode ser dispensado.
É comum ocorrer em ato de improbidade: situações de furto, adulteração de documentos (atestado médico, por exemplo) ou outro tipo de fraude. Além da dispensa, o empregado que praticar esses atos poderá incorrer em crime, sendo punido, também, na esfera penal.
Indisciplina
Atos de indisciplina no serviço significam a desobediência das ordens de serviço estabelecidas em normas de conduta da empresa.
Portanto, empregados que cometerem intencionalmente atos que não diz respeito às ordens gerais dadas pela empresa que fazem parte do regulamento interno, circulares, portarias etc., relacionadas ao contrato de trabalho, podem ser demitidos por justa causa.
Entretanto, não basta apenas uma falta, exceto se o ato for muito grave, para que se caracterize a indisciplina. Para que seja comprovada, é necessário a repetição das faltas, mesmo após a sua punição com advertência ou suspensão, conforme o caso.
Mau procedimento
Bullying, machismo, racismo e assédio sexual – tudo isso pode ser considerado mau procedimento e ensejar a demissão de empregados.
Em regra, o mau procedimento está relacionado a atitudes desprezíveis tanto para a empresa quanto para a sociedade, que se constituem pela falta de moderação e atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho.
Abandono de emprego
O empregador que deixa de prestar serviços por abandono e ausência do trabalho ininterruptamente e sem justificativas pode ser também demitido por justa causa.
Para se configurar abandono de emprego, é imprescindível também a observância de que o contrato de trabalho não esteja interrompido ou suspenso.
A partir dessas características, a empresa consegue provar que o empregado não tem a intenção de retornar ao emprego. O período de 30 dias de ausência injustificada por parte do empregado, por exemplo, já pode ser entendido como motivo para a demissão por justa causa.
Exposição de informações sigilosas
O empregado que expor informações sigilosas poderá ser demitido pela empresa, uma vez que houve a violação do segredo da empresa por uma atitude de má-fé do empregado.
Com isso, a transmissão de informações estratégicas ou confidenciais por parte dos empregados poderá trazer desvantagens perante os concorrentes da empresa. A violação ocorrerá, ainda, quando o empregado utilizar o segredo em proveito próprio.
Atrasos e faltas
Atrasos e faltas com frequência podem ensejar a demissão por justa causa.
Para a configuração de demissão por justa causa em razão de faltas, deve-se observar um conjunto de faltas do empregado, portanto, não será caracterizada por apenas uma única falta ou atraso.
Por exemplo, a ausência do trabalhador completar, no mínimo, 30 dias consecutivos é recomendado para que se evite algum tipo de contestação jurídica pelo trabalhador.
Já no caso de atrasos, deverá restar provado a vontade de não trabalhar, desinteresse, o descaso com o desempenho de sua função.
É importante que o empregador verifique se os atrasos e as faltas estão acompanhadas de atestado médico ou são justificáveis por outros motivos.
Embora esses fatores sejam determinantes para a demissão por justa causa, o empregador pode aplicar outras sanções preventivas, por exemplo, a aplicação de advertências ou a suspensão do empregado por um período determinado.
O empregado que passou por demissão por justa causa tem algum direito trabalhista?
Sim. Em regra, o empregado dispensado por justa causa terá direito a receber: o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas, se houver.
Quais os cuidados da empresa ao demitir um empregado por justa causa?
As empresas precisam ter provas concretas acerca do cometimento dos atos elencados no art. 482 da CLT pelos seus empregados! Caso contrário, estarão sujeitas a cometerem abusos em suas decisões, favorecendo, em contrapartida, o empregado demitido.
Por isso, é necessário ter cautela antes de usar tal instituto, visto que o empregado demitido pode conseguir reverter a demissão de forma judicial para uma demissão sem justa causa.
Se não comprovada a demissão por justa causa, todas as verbas trabalhistas de uma rescisão sem justa causa passam a ser devidas, como o direito ao aviso prévio, ao FGTS com a multa de 40% e as férias proporcionais e, ainda, ter que arcar com uma indenização por danos morais.
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