Direito à pensão por morte prescreve em cinco anos quando há indeferimento administrativo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito. O colegiado acompanhou o relator, desembargador […]