Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • agosto 23, 2021

Nota técnica traz medidas para assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e proteger a primeira infância

Documento divulgado nesta sexta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é voltado à administração pública bem como pessoas físicas e jurídicas

Com o objetivo de assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e garantir proteção à primeira infância durante a pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (20) a Nota Técnica 03/2021, que contém orientações voltadas à administração pública direta e indireta bem como pessoas físicas e jurídicas.

No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a Lei 14.151/2021 para que mantenham afastadas da atividade presencial servidoras ou empregadas públicas gestantes. A medida também vale para as terceirizadas das empresas contratadas pela administração pública tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante independe do Regime Jurídico da trabalhadora.

A nota técnica também orienta que devem ser assegurados dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19.

Além disso, o MPT ressalta no documento que é necessário orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes em relação aos cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95, no seu convívio social e no período de aleitamento materno.

A Nota Técnica 03/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Fonte: MPT

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJuiz reconhece Covid-19 como doença ocupacional que provocou morte de trabalhador no sudoeste de Minas
NextPara Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamentoPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®