Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 4, 2021

Sanções por violação à Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor

As regras estabelecidas pela ANPD regem sob a inadequação no tratamento de dados pessoais

Neste domingo (1º), entraram em vigor os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que tratam das sanções administrativas. O regramento prevê advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido, em um teto de até 50 milhões de reais.

A lei, que está em vigor desde setembro de 2020, estabelecia que só a partir de agosto deste ano a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Casa Civil, resultará em problemas financeiros e de operação para as companhias. O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse se preparar.

A LGPD sinaliza alguns critérios a serem seguidos para definir qual sanção aplicar em cada caso. Entre os parâmetros citados, estão a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, a cooperação do infrator, a reincidência e a adoção de política de boas práticas e governança.

Conforme o artigo 52 da LGPD, as sanções administrativas previstas são passíveis de aplicação somente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, a Lei estabelece que as competências da ANPD prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correspondentes de outras entidades ou órgãos da administração pública.

Fonte: AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousLei de Locação regula cláusulas sobre aluguel em contratos que incluem pactos de outra natureza
NextCláusula contratual de não concorrência não é considerada abusivaPróximo

Outros Posts

Será indenizada a empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

assessoria jurídica empresarial

Quando contratar uma assessoria jurídica empresarial?

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®