Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • julho 29, 2021

Qual a importância do Acordo de Confidencialidade para a sua empresa?

Qual a importância do acordo de confidencialidade para a sua empresa? | Blog Molina Tomaz

O Acordo de Confidencialidade é um instrumento jurídico importantíssimo para o empresário que deseja manter sigilo de informações estratégicas, de negócios, formulação de produtos, entre outros. 

Esse documento tem o propósito de proteger a empresa contra espionagem industrial e o vazamento de dados corporativos que podem trazer alguns riscos jurídicos e prejuízos ao negócio.

Continue a leitura e entenda melhor o que é e como elaborar.


O que é Acordo de Confidencialidade?


Também chamado de NDA (Non Disclosure Agreement), o Acordo de Confidencialidade é o instrumento que versa sobre o sigilo de informações corporativas. Ele é destinado a empresas privadas e públicas.

Em regra, esse tipo de documento produz efeitos jurídicos para as partes. Assim, é possível formular o NDA entre:

  • Empresa e funcionário;
  • Empresa e fornecedor ou prestador de serviços;
  • Duas organizações;
  • Companhia e seu(s) investidor(es). 


O que deve ser considerado confidencial para a elaboração do acordo?


Em regra, o que será considerado confidencial para a elaboração do acordo são: informações verbais, escritas, formulação de produtos, fotos, designs, vídeos, desenhos industriais, amostras, planos de negócio, conceitos e especificações de produtos, preços e custos, dados de fornecedores, parceiros comerciais.

Ou seja, qualquer dado que fomente a competitividade na relação de negócios e que possa ser utilizado pela concorrência deve ser considerado confidencial.


Quais as principais cláusulas do Acordo de Confidencialidade?


Para a confecção de um Acordo de Confidencialidade, algumas cláusulas devem ser priorizadas, já que irão oferecer mais segurança para as partes envolvidas sobre as informações de determinado projeto. 

Para tanto, as principais cláusulas do Acordo de Confidencialidade são:

  • O objeto da confidencialidade;
  • A penalidade pelo descumprimento do acordo;
  • O período de vigência do contrato e do dever de confidencialidade;
  • A previsibilidade de alterações.


Após a extinção do contrato, deve-se continuar o sigilo?


Sim. Ao se extinguir o contrato, há um período em que a confidencialidade deve ser mantida e o uso das informações não poderá ser feito de maneira alguma pelas partes. 


Sobre o acordo de confidencialidade entre empregado e empregador


Nesses casos, o documento será destinado a preservar as informações obtidas pelo colaborador pelo período em que atuou na corporação.

Ademais, em casos de rescisão contratual, as empresas ficarão seguras quanto à transmissão dessas informações sigilosas, uma vez que o funcionário fica impedido de transferir essas informações para uma companhia concorrente.


Qual a importância do Acordo de Confidencialidade?


O Acordo de Confidencialidade tem por finalidade manter o sigilo das informações da empresa. É uma forma estratégica de garantir a competitividade, prevenindo situações como a espionagem industrial e o vazamento de dados corporativos.

Para as instituições, sejam elas industriais, comerciais, sociais ou públicas, o acordo trará mais segurança quanto ao sigilo de procedimentos, métodos de trabalho e técnicas. 

Ademais, ao confeccionar esse tipo de acordo, as empresas conseguem se proteger dos vazamentos de dados, controlando as informações que podem ou não ser divulgadas, além de fomentar a competitividade.

O que fazer em caso de quebra de sigilo no Acordo de Confidencialidade?

Embora o NDA seja um grande passo para inibir a quebra de sigilo, ainda pode haver casos.

No entanto, ao estabelecer penalidades para quem descumpre o que foi acordado, há o oferecimento de mais segurança e evita-se a  transmissão de informações a respeito do empreendimento à concorrência.


Penalidades na quebra de sigilo no acordo de confidencialidade


A quebra do sigilo pode se dar por imperícia, imprudência, negligência ou má-fé da parte no uso das informações das empresas.

No entanto, em razão do acordo de confidencialidade, é possível penalizar aquele que “vazou” informações confidenciais. 

Para tanto, desde que previsto em cláusula do NDA, é possível penalizar com a fixação de um valor indenizatório pela utilização ou divulgação de forma indevida de dados organizacionais. A indenização poderá ser por lucros cessantes e pela quebra de contrato.


Conclusão


O Acordo de Confidencialidade é uma ferramenta eficaz para as empresas que desejam preservar a imagem de seu negócio e crescer estrategicamente no mercado. Além disso, proporciona segurança jurídica, uma vez que o acordo produz efeitos jurídicos. 

Manter o segredo para a execução das atividades é necessário. Para tanto, é imprescindível que as empresas determinem os dados que serão protegidos, pois assim estarão resguardadas em futuras ações judiciais. 

Para elaborar um Acordo de Confidencialidade efetivo e que não traga riscos para a sua empresa, conte com a assessoria jurídica personalizada do Molina Tomaz Sociedade de Advogados.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousUso do WhatsApp no trabalho: Como evitar prejuízos jurídicos
NextDespejo ou pedido de desocupação de imóvel? Entenda cada casoPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®