Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 23, 2021

Requisito de idade impede que bancária receba prêmio por desligamento

Segundo a decisão, a idade para obter o prêmio foi ultrapassada.  

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista do Banco Bradesco S.A. para reformar decisão que havia condenado o banco a pagar a verba “Prêmio Especial de Desligamento” a uma bancária aposentada. O colegiado avaliou que a bancária não preenche o requisito de idade para obter o direito previsto no programa de desligamento. 
 
PDV
 
Contratada em abril de 1976, a bancária disse que o “Prêmio Desligamento”, instituído pelo banco na época Bamerindus do Brasil S.A., sucedido pelo Bradesco, foi oferecido como programa de benefícios para empregados admitidos até maio de 1977, mas que o banco nunca lhe pagou a verba, correspondente a 25 remunerações. Em outubro de 2017, após 40 anos de serviço, a bancária aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do banco e encerrou o seu contrato de trabalho.  
 
Requisitos
 
Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da bancária. Segundo a sentença, um dos requisitos fixados pelo programa de desligamento para obter o prêmio é a relação entre a idade e o cargo. No cargo de sub gerente executiva na data da dispensa, a idade máxima, segundo o programa, era de 56 anos. Como a bancária contava com 59 anos na data da dispensa, o juízo de primeiro grau entendeu que ela havia ultrapassado a idade para ter direito à verba.
 
Idade mínima ou idade máxima
 
Em seguida, a bancária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, ao contrário do primeiro grau, entendeu que a trabalhadora havia atendido o requisito da idade mínima para obter o prêmio, uma vez que, no ato da dispensa, estava com 59 anos de idade. 
 
A situação só foi resolvida pela Oitava Turma do TST, que acolheu o recurso da empresa ao constatar que, segundo norma interna, o requisito dizia respeito não a uma idade mínima, mas, sim, à idade máxima. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que, como no caso do cargo ocupado pela bancária o limite de idade era de 56 anos de idade, o requisito, na verdade, não foi atendido.
 
O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pela Oitava Turma, que deu provimento ao recurso para excluir da condenação o prêmio por desligamento.

Fonte: TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDesconto de salário de temporários do total de vendas não prejudica comissões de vendedora
NextPrimeira Seção fixa teses sobre legitimidade para propor revisão de aposentadoria do segurado falecidoPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®