Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 19, 2021

Banco restituirá valores cobrados em empréstimo consignado irregular

Cliente também será indenizada por danos morais.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou inexistente empréstimo consignado considerado irregular. Pela decisão, as parcelas em aberto são inexigíveis e o banco deverá devolver todos os valores despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil.


De acordo com os autos, foi realizado um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87, na conta em que a autora recebe sua aposentadoria. Apesar de solicitar o cancelamento e devolver integralmente o valor depositado em sua conta, a instituição ré não efetivou o cancelamento do contrato e realizou uma cobrança de R$ 689,87, paga pela requerente.
Na decisão, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho ressalta que o banco não demonstrou a regularidade de referida contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas. “É notório (e por isso independe de prova, art. 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.  O dano moral, no caso concreto, é in re ipsa e a indenização a ser deferida à autora nestes autos deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora, mas não lhe deve enriquecer injustamente”, escreveu.


Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousPernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras
NextBanco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estressePróximo

Outros Posts

Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa em BH

Montador que perdeu a mão em acidente de trabalho receberá prótese, pensão e indenização

Acidente fatal com auxiliar de motorista motiva indenização a genitores

Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Copyright © 2025 Molina Tomaz