O abandono de emprego, como o próprio nome indica, ocorre quando um empregado deixa de ir ao trabalho e de realizar as atividades referentes, sem prestar justificativas ao empregador.
Este tema gera diversos questionamentos sobre quais elementos de fato provam o abandono de emprego e como as empresas devem seguir nesses casos. Portanto, trouxemos alguns aspectos sobre o assunto para maior entendimento.
Se você quer conhecer quais elementos caracterizam o abandono de emprego, o que diz a lei sobre ele e o que fazer se um empregado se configurar dentro desta situação, este post é para você!
A importância da comprovação do abandono de emprego
Uma situação recente levada ao tribunal despertou discussões sobre o abandono de emprego. O caso da dispensa por justa causa aplicada a um operador de sistemas, decorrente do suposto abandono de emprego, não foi reconhecida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que não houve o entendimento de que a empregadora comprovou a intenção de abandono por parte do empregado.
A ministra fundamentou a decisão mencionando que o primeiro elemento que caracteriza o abandono de emprego foi cumprido: a falta injustificada por 30 dias. Contudo, faltou provar a intenção do empregado em abandonar o emprego.
Este é o segundo elemento necessário para o abandono de emprego ser comprovado e, assim, ser possível a aplicação de dispensa por justa causa, como veremos a seguir.
O que caracteriza o abandono de emprego?
Inicialmente, o abandono de emprego é caracterizado por dois elementos principais: a ausência prolongada e injustificada do trabalhador e a sua intenção em não retornar ao trabalho.
O art. 482 “i” da CLT indica o abandono de emprego como uma das hipóteses para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Nessas circunstâncias, fica evidente que o empregado deu causa ao encerramento do contrato de trabalho e, portanto, não tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, sendo-lhe devido apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
Como reconhecer o abandono de emprego?
Em relação à ausência prolongada e injustificada do empregado, a legislação trabalhista entende que é necessário pelo menos 30 dias de falta.
Pode-se também considerar um período inferior, desde que seja comprovada a intenção de abandono, por exemplo, nos casos em que houver a confirmação de que o empregado está trabalhando para outro empregador.
Além disso, a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também prevê o abandono de emprego quando o empregado não retornar ao trabalho 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, sem justo motivo.
Como prosseguir com os casos de abandono de emprego dentro da minha empresa?
Ao notar a ausência do empregado, o empregador deve notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento para que este retorne ao trabalho e/ou apresente suas justificativas, estabelecendo um prazo para tanto, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Transcorrido o prazo estipulado na notificação, em caso de não apresentação de justificativa por parte do empregado, será então presumida a intenção de abandono do emprego.
Assim, o empregador deve dar prosseguimento à rescisão do contrato de trabalho, observando o disposto na legislação e comunicando o empregado sobre a efetivação do encerramento do contrato de trabalho, por justo motivo.
Lembre-se de buscar informações e orientações personalizadas para o seu negócio quanto ao tema e para a tomada de decisão, visando evitar riscos jurídicos e de acordo com o caso concreto.
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Cinthya Ferreira da Silva