Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 12, 2021

Taxas condominiais não podem ser supridas por valor de imóvel arrematado em execução trabalhista

A aquisição de um imóvel em hasta pública transfere ao novo proprietário todas as dívidas de natureza condominial, sobretudo nos casos em que o edital da venda informa expressamente que os débitos existem e que se tornam responsabilidade do comprador do bem.

A interpretação é da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, ao negar provimento para um agravo de petição interposto por um condomínio de apartamentos, que ingressou na ação no papel de terceiro interessado.

Em sua petição, o condomínio havia solicitado que o débito condominial não se sub-rogasse, ou seja, que não fosse transferido para o novo proprietário ou, alternativamente, que a dívida fosse paga com o valor da arrematação.

Segundo a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério, a decisão segue a previsão do Código Civil, segundo o qual o comprador de unidade residencial responde pelos débitos do vendedor em relação ao condomínio.

A magistrada acrescentou ainda que seria indevido utilizar o crédito arrecadado para a quitação do débito relativo à taxa condominial, “uma vez que sequer há pedido de penhora no rosto dos autos neste sentido”.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta
NextRepetitivo definirá marco final de incidência de juros nas ações sobre expurgos em cadernetas de poupançaPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®