Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 24, 2021

Reconhecido vínculo de emprego de doméstica que pediu à empregadora para não anotar a CTPS por receber LOAS

A juíza Fernanda Radicchi Madeira, na 3ª Vara do Trabalho de Contagem, reconheceu o vínculo de emprego da empregada doméstica que pediu à empregadora para não anotar a CTPS para não perder o benefício assistencial pago pela Previdência Social, conhecido como LOAS. Porém, além do pagamento das verbas devidas e da anotação do contrato de trabalho na CTPS, a magistrada determinou que fosse expedido ofício ao INSS, diante do recebimento indevido do benefício assistencial.

A doméstica pediu o reconhecimento da relação de emprego doméstico após o término do contrato de trabalho, em abril de 2020, com o pagamento das verbas devidas. Em sua defesa, a empregadora alegou que foi a própria trabalhadora quem pediu para que a sua CTPS não fosse anotada, já que recebia benefício assistencial. E argumentou que, embora não tenha formalizado o contrato de trabalho, pagou todas as verbas devidas à doméstica. Por isso, solicitou em juízo a improcedência dos pedidos da trabalhadora.

Mas, ao julgar o caso, a juíza deu razão à trabalhadora. Segundo a magistrada, ficou incontroversa a relação de emprego entre as partes. “A própria procuradora da empregadora reconheceu o vínculo empregatício, de 11/5/2015 a 1º/4/2020, sem assinatura da CTPS, sob a alegação de que a falta de assinatura foi em razão de a autora receber o benefício LOAS, evitando perder o referido benefício”, ressaltou a julgadora

Para a magistrada, a obrigatoriedade de anotação na CTPS da empregada decorre de norma de ordem pública e independe da vontade das partes envolvidas na relação empregatícia. Assim, a juíza julgou procedente o pedido, reconhecendo o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empregadora, na função de empregada doméstica, com a extinção do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa. Determinou, ainda, a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas devidas. Não houve recurso e a empregadora já está providenciando o pagamento da dívida trabalhista, faltando apenas a correção de um erro na guia do depósito em conta bancária.

Fonte: TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDeixar de Aderir a Novo Regulamento de Empresa não Implica Renúncia a Benefícios do Anterior
NextQuarta Turma afasta responsabilidade solidária de corretora pela entrega atrasada de imóvelPróximo

Outros Posts

TRT-10 reconhece discriminação por orientação sexual na organização de folgas e intervalos

Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil

Conversas de cunho pessoal e sexual em plataforma da empresa gera justa causa a trabalhadora

2ª Turma: trabalhador é condenado por ficar com dinheiro que deveria ser repassado a empresa

Teletrabalho: TRT-MG decide que convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®