A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a dispensa de uma empregada do Banco Bradesco que realizava tratamento para esclerose múltipla. Com a decisão, a instituição financeira deve pagar os salários a que a empregada teria direito caso não fosse desligada, além de outras verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo.
Segundo a magistrada Paula Becker Montibeller Job, a doença, por ser incurável, progressiva e demandar tratamento vitalício, com possibilidade de incapacitação motora e cognitiva permanentes, suscita estigma e preconceito, e se encaixa na súmula 443 do TST, segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Para afastar a reintegração, a empresa alegou que o diagnóstico havia sido feito nove anos atrás, o que eliminaria a hipótese de discriminação. Além disso, a empregada teria realizado suas funções sem qualquer alteração durante o contrato. Mas a magistrada relembrou que esses fatos, por si só, não afastam a discriminação presumida, sendo necessária uma prova contundente dos critérios adotados para a rescisão contratual.
A reclamante solicitou, ainda, tutela provisória de urgência para o imediato pagamento dos salários vencidos. A magistrada atendeu apenas parcialmente o pedido, determinando o restabelecimento de plano de saúde, uma vez que a bancária encontra-se em tratamento médico para controle da esclerose.
Fonte: TRT2