Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes
Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos. O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, […]