Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado […]
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