Justiça do Trabalho mantém obrigação de pagamento de acordo firmado antes da pandemia
Termo do acordo tem força de coisa julgada, que pode ser impugnada somente por meio de ação rescisória. Julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas mantiveram integralmente as obrigações previstas em acordo homologado em ação trabalhista, e rejeitaram pedido das empresas devedoras, que alegaram dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A sentença […]
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