Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 1, 2021

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

Ausência de previsão legal.

  A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.

O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. “O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial”, pontuou.

Costa Wagner ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal. Segundo o magistrado, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal. “O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19”, sublinhou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Gomes Varjão e a desembargadora Cristina Zucchi.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJustiça do Trabalho reconhece relação de emprego de doméstica que recusou anotação da carteira de trabalho porque recebia bolsa-família
NextViolação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta TurmaPróximo

Outros Posts

Mantida decisão que garante reembolso de curso a empregado demitido

TRT-MG reconhece fraude à execução em renúncia à herança realizada após início da ação trabalhista

Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano

Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®