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  • janeiro 12, 2021

Negado pedido de exclusão de comentário em site de reclamações de consumidores

Queixas não foram ofensivas nem excessivas.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de retirada de comentário postado em página dedicada a queixas decorrentes de relações de consumo e prestação de serviços. Para a relatora da apelação, desembargadora Ana Maria Baldy, a crítica feita não se revelou excessiva nem ofensiva à imagem e reputação da autora.

Consta nos autos que uma empresa postou comentário na plataforma virtual afirmando que a companhia autora da ação não honrou seus compromissos. A parte alvo da reclamação então procurou a Justiça, solicitando a retirada do comentário com a alegação de que seu nome e imagem foram maculados, mas o pedido foi negado.

“Restou demonstrado que o mesmo site é de utilidade pública, cujos serviços são inteiramente gratuitos para os usuários, os quais, como consumidores, poderão utilizar a ferramenta de pesquisa para expor suas experiências desagradáveis quanto ao atendimento, compra, e venda de produtos e serviços, bem como alertar os demais usuários. De outra banda, a página também possibilita às empresas reclamadas contato com seus clientes. Com efeito, o site apenas disponibiliza o espaço para consulta geral dos consumidores, não procedendo qualquer avaliação acerca do conteúdo da reclamação, sendo filtrado, apenas, os de conteúdo ofensivo e aqueles que violem os termos de uso, o que afasta a sua responsabilidade por comentários realizados por usuários”, destacou a magistrada na decisão.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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