Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 17, 2020

TST Instaura Incidente De Recursos De Revista Repetitivos E Suspende Processos De Terceirização De Serviços

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no último dia 2, suspender os processos trabalhistas em que se discuta a natureza jurídica do litisconsórcio passivo em casos de terceirização de serviços. Desse modo, o TST pretende resolver questões relacionadas aos efeitos de se manter uma ou mais rés no polo passivo da ação. 

A suspensão decorre do incidente de Recursos de Revista Repetitivos, instaurado no processo nº 1000-71.2012.5.06.0018. Serão analisados, entre outros assuntos, o cabimento do chamamento ao processo, legitimidade e interesse recursais de empresas que não participaram da lide e efeitos da renúncia ao direito em que se funda a ação pelo autor, com relação a apenas uma das rés.

O relator do incidente, ministro Cláudio Brandão, acrescentou à decisão: “Não devem ser suspensos todos os processos que versam sobre terceirização de serviços, mas apenas aqueles nos quais a decisão a ser proferida dependa da definição dos efeitos do litisconsórcio”.

Até o pronunciamento definitivo do TST, ficam suspensos os recursos, agravos e embargos que tratem da matéria.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousControle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência
NextData do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicialPróximo

Outros Posts

Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção

Empresa é condenada por submeter rescisões à arbitragem ilegalmente

audiência de conciliação trabalhista

Saiba como funciona a audiência de conciliação trabalhista

TRT-MG mantém justa causa aplicada a motorista por utilizar celular enquanto dirigia veículo da empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®
ptenes