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  • dezembro 4, 2020

Fiscalização reintegra ao trabalho pessoas com deficiência demitidas durante a pandemia

Medida cumpre o determinado na Lei nº 14.020, que proíbe a demissão destes trabalhadores durante a pandemia

Desde o início da pandemia da Covid-19, pelo menos 1.219 pessoas com deficiência que foram demitidas já estão reintegradas às atividades laborais, devido à atuação de auditores fiscais do Trabalho em todo o país. O tema será discutido nesta quinta-feira (3/12) – data em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência – em transmissão ao vivo no canal da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit), a partir das 16 horas.

As ações cumprem o disposto no artigo 17 da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e estabeleceu a proibição do desligamento de trabalhador com deficiência durante a pandemia.

“O preenchimento de até 5% dos cargos com pessoas com deficiência continua valendo para empresas com 100 ou mais empregados, existindo, ainda, dispositivo que proíbe a demissão sem justa causa durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus”, explicou a coordenadora nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Mercado de Trabalho, a auditora fiscal do Trabalho, Luciana Carvalho.

Mediação

A partir de denúncias e das demissões informadas em sistemas, as empresas são notificadas a reintegrarem os empregados dispensados, sob pena de autuação em caso de não cumprimento. “A reintegração é, na verdade, o resgate não só de empregos, mas também da dignidade dos empregados”, completou Luciana Carvalho.

Outra atividade importante da Auditoria Fiscal do Trabalho durante a pandemia é a mediação, visando evitar o desligamento de pessoas com deficiência. No Rio Grande do Sul, por exemplo, após uma mediação, evitou-se a demissão de aproximadamente 60 pessoas surdas.

Inclusão

O principal mecanismo de inserção laboral das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência Social é o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que determina que empresas de qualquer natureza com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

A meta da Inspeção do Trabalho é garantir empregos a 170.800 pessoas com deficiência e reabilitados do INSS até 2023.

Fonte: Ministério da Economia

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