Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • novembro 25, 2020

43% dos casos de afastamentos no trabalho são por doenças mentais

Informação foi repassada pela vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Ribeiro Coutinho, durante o evento on-line “Direitos e Garantias do Servidor Público Federal em Tempos de Pandemia”

Aproximadamente 43% dos casos de afastamentos no trabalho são por doenças mentais, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi repassada pela vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Andressa Ribeiro Coutinho, na noite de ontem, durante o evento on-line “Direitos e Garantias do Servidor Público Federal em Tempos de Pandemia”, promovido pela Gerência Executiva do INSS em Campina Grande.

A procuradora vê esse dado com preocupação e disse que os efeitos da pandemia da Covid-19 já são visíveis no trabalho. Alertou que deve haver limites no home office e teletrabalho para não aumentar ainda mais o índice de adoecimento mental de trabalhadores e trabalhadoras.

“É preciso cuidar da higidez para não termos lá na frente uma pandemia de doenças mentais”, ressaltou a procuradora Andressa Coutinho.

“Sobre o uso de equipamentos e materiais que outrora eram ordinários e não eram considerados EPIs para todos os trabalhadores, como por exemplo, máscaras e anteparos, agora estão sendo considerados efetivamente EPIs para todos os trabalhadores, indistintamente”, acrescentou.

A procuradora ressaltou, ainda, que é direito do trabalhador a manutenção de sua saúde física e mental, sendo necessários protocolos de segurança para quem vai trabalhar presencialmente e cuidados para minimizar os impactos do teletrabalho.

“O trabalho ocupa dois terços da nossa vida. Então, é preciso cuidar da nossa saúde física e mental. Tivemos que nos adaptar rapidamente por causa da pandemia. Os desafios são muitos, mas o MPT é parceiro da sociedade para fiscalizar a lei em benefício de todos e todas, especialmente nesse momento tão difícil que vivemos”, concluiu Andressa Coutinho.

Fonte: MPT

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousIndústria de celulose não responderá por parcelas devidas a operador de máquina de empresa contratada
NextProjeto responsabiliza empresas por crimes de racismo cometidos por funcionáriosPróximo

Outros Posts

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

assinatura digital

Assinatura Digital: entenda como essa ferramenta funciona nos contratos

TRT decide: Repouso semanal remunerado deve ser concedido após no máximo 6 dias consecutivos de trabalho

Empresa é condenada por discriminação racial após trabalhadora ser alvo de insinuação ofensiva sobre cotas

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®