Ajuda compensatória para empregado com contrato suspenso não sofre incidência do IR
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off. O artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador […]
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