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  • novembro 12, 2020

Alterações no Código de Trânsito x Motorista Profissional

código de trânsito

O Código de Trânsito sofreu algumas alterações em virtude da promulgação da Lei nº 14.071/2020. Com isso novas regras foram impostas e muita polêmica surgiu com relação aos novos dispositivos legais. 

Em que pese as alterações advindas da referida lei, podemos citar a diminuição na punição para o excesso de velocidade e o aumento da validade da CNH como pontos que tiveram modificações significativas.

Por isso, neste post vamos trazer os pontos mais relevantes desta mudança, as divergências com relação a estas alterações e quando as novas regras entrarão em vigor.

Quais as alterações no código de trânsito brasileiro?

As mudanças no CTB – Código de Trânsito Brasileiro ocorreram após a sanção da lei 14.071/2020, que dispôs, dentre outras medidas, novos prazos de validade para habilitações, modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ainda disciplinou novas regras para o motorista profissional.

Listamos agora as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

  1. Prazo para renovação da CNH

Quanto ao prazo de renovação de CNH, o novo texto legal prevê as seguintes situações: 

  • Para motoristas com menos de 50 anos o prazo de renovação passa a ser de 10 anos;
  • Para motoristas entre 50 e 70 anos o prazo de renovação passa a ser de 5 anos
  • Para motoristas acima de 70 anos o prazo de renovação passa a ser de 3 anos

No entanto, é preciso ter cautela. Os referidos prazos poderão ser modificados em razão de deficiência física ou mental, ou ainda, de doença que possa diminuir a capacidade do condutores para conduzir o veículo. Nestes casos, havendo quaisquer indícios quanto às situações descritas acima, deverá o perito examinador propor a diminuição dos prazos, conforme dispõe o art. 147, §4º da Lei 14.071/2020.

  1. Acidente de trânsito por motorista embriagado

Nestes casos, o motorista que provocar lesão corporal em alguém, ou ainda em razão do acidente resultar a morte da vítima, ainda que de maneira culposa, não terá a sua pena de reclusão substituída por pena restritiva de direito.

  1. Pontuação para suspensão da CNH

Para que haja a suspensão da CNH do motorista, a pontuação passa a ser da seguinte forma:

  • O motorista que não tiver cometido infração gravíssima será 40 pontos
  • O motorista que tiver cometido uma infração gravíssima será 30 pontos
  • O motorista que tiver duas ou mais infrações gravíssimas será 20 pontos
  1. Exame toxicológico

O exame toxicológico permanece obrigatório para os condutores que possuem a CNH C, D e E. No entanto, o condutor que tiver menos de 70 anos deverá realizar novos exames a cada 02 anos e 06 meses.

Em que pese a não realização do exame toxicológico 30 dias após o prazo estipulado para a sua realização, o condutor sofrerá com uma infração gravíssima, multa agravada em cinco vezes e suspensão de 03 meses para dirigir. 

  1. Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores

Este novo sistema será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – e funcionará da seguinte maneira: primeiramente os condutores que não tenham cometido nenhuma infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses serão cadastrados neste sistema. 

A ideia inicial deste projeto é justamente viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte da União, Estados e Municípios, além de valorizar os motoristas que se comportam com prudência no trânsito.

  1. Multas leves e médias

Com o novo texto legal, as multas leves passam a ser puníveis apenas com advertência, devendo ser observada a reincidência do condutor na mesma infração considerando os últimos 12 meses. 

  1. Cadeirinha

A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças com até dez anos, observada a altura máxima de 1.45 metros de altura.

Quando entrarão em vigor as novas regras?

A lei 14.071/2020 foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro em 03 de setembro, contudo, as regras contidas neste novo documento somente entrarão em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. 

Mudanças com relação ao motorista profissional

As modificações do CTB atingiram também os motoristas profissionais, que abrange os motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas. 

Neste sentido, prevê a lei que aqueles condutores que exercerem atividades remuneradas terão sua CNH suspensa quando atingirem 40 pontos, sendo a infração leve, grave ou gravíssima. 

É importante destacar que os motoristas profissionais poderão fazer o curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Com isso, os motoristas profissionais foram beneficiados com a nova regra, pois houve o relaxamento nos pontos da CNH, uma vez que são condutores mais expostos no trânsito e consequentemente sujeitos a constantes multas.

As mudanças foram consideradas positivas ou negativas?

As mudanças no CTB dividiram opiniões. Há quem diga que as alterações são bastante positivas e outros que se preocupam com o relaxamento das regras.

Doutro lado, aqueles que são desfavoráveis às mudanças refutam que afrouxar as regras contidas no CTB podem contribuir para a violência no trânsito.

Mas, é unânime entre especialistas que os resultados, positivos ou negativos das alterações, somente poderão ser notados após a entrada em vigor da lei 14.071/2020.

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