Você certamente já ouviu falar no adicional de insalubridade e periculosidade. Muitas pessoas, por mais que já conheçam tais direitos, ainda possuem dúvida sobre quem deve recebê-los e qual a diferença entre os dois.
Os adicionais são direitos previstos na CLT, garantidos constitucionalmente aos trabalhadores do regime celetista, e tem como objetivo remunerar pessoas que expõem a vida ou a saúde a certos riscos. As regras a respeito disso são determinadas pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16, elaborada pelo então, Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia.
Neste artigo, você irá descobrir quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade e entenderá de uma vez por todas o que diferencia um do outro.
O que é o adicional de insalubridade e periculosidade?
A insalubridade tem relação com qualquer tipo de atividade ou operação que exponha à saúde do trabalhador, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Essas pessoas têm direito a um adicional, como prevê a lei, tendo como base o salário mínimo nacional.
Os adicionais podem ser de:
- 40% para insalubridade de grau máximo
- 20% para insalubridade de grau médio
- 10% para insalubridade de grau mínimo
Embora quase sempre citados em conjunto, os dois termos se referem a questões diferentes.
Fala-se em periculosidade quando o trabalho coloca em risco acentuado a vida do indivíduo, comprometendo a sua integridade, como o contato permanente com substâncias inflamáveis ou radioativas, energia elétrica ou explosivos, ou exposição a roubos ou violência física.
Quanto ao adicional em si, nesse caso o acréscimo é de 30% ao salário do empregado, sem considerar gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Qual a diferença?
Conhecer os conceitos de adicional de insalubridade e periculosidade provavelmente não é o suficiente para compreender a diferença entre eles. A verdade é que as definições são muito próximas, o que acaba gerando confusão.
Para se caracterizar insalubridade, o empregado deve estar exposto de modo permanente ou pelo menos habitual a agentes nocivos como químicos, calor, poeiras, ruídos, biológicos ou qualquer tipo de exposição que possa prejudicar a sua saúde.
Enquanto isso, no caso da periculosidade, o principal fator é a fatalidade, ou seja, o risco à vida do trabalhador em função de alguma atividade exercida. Não necessariamente precisa haver permanência ou habitualidade, poucos minutos de submissão a situações perigosas é suficiente para que o indivíduo torne-se incapaz ou mesmo venha a falecer.
Outra diferença relevante, essa mais facilmente percebida, é o cálculo do adicional de insalubridade e periculosidade. O primeiro pode variar entre 10, 20 e 40%, tendo como base o salário mínimo, o último equivale a 30% do salário base de cada empregado.
Em todo caso, sempre que houver dúvida, é necessária realização de perícia no local de trabalho por autoridade competente para que sejam atestados os agentes insalubres ou perigosos. Além disso, no caso da insalubridade, se tais agentes puderem ser completamente neutralizados pelo uso de EPI’s (equipamentos de proteção), é excluído o direito ao adicional, ainda que o ambiente seja insalubre. No caso da periculosidade, em regra, o uso de EPI’s, não afasta o risco perigoso.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Agora que você sabe exatamente o que é o adicional de insalubridade, veja alguns exemplos de funções ou atividades que têm direito a esse benefício:
- Ambiente com ruído constante ou intermitente e acima do previsto em lei;
- Exposição ao calor excessivo;
- Presença de radiações ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Atividade com exposição à vibração;
- Exposição excessiva ao frio;
- Atividades em ambientes úmidos;
- Exposição a agentes químicos;
- Presença de poeiras minerais;
- Exposição a agentes biológicos.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Como vimos, o adicional de periculosidade é direito do trabalhador que coloca a sua vida em risco durante a realização da sua atividade de trabalho, veja abaixo quais são as atividades consideradas perigosas à vida:
- Operações perigosas com inflamáveis
- Atividades perigosas com exposição a roubos ou violência física
- Operações perigosas com energia elétrica
- Exposições perigosas à radiações ionizantes ou substâncias radiativas
- Atividades com utilização de motocicletas
Lembrando que isso independe do tempo de exposição dos trabalhadores, qualquer exposição potencialmente prejudicial à saúde do empregado justifica o benefício, afinal, para essas atividades, minutos podem tornar-se fatal.
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