Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • julho 28, 2020

Entra em vigor lei que retira prazo de validade de receita de medicamento durante pandemia

A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), que terão mantidas as exigências atuais

As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo terão validade por prazo indeterminado enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas e está prevista na Lei 14.028/20, que entrou em vigor nesta terça-feira (28).

A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).

A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.

O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.

A Lei 14.028/20 altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979/20).

Entrega só pessoalmente
O texto aprovado pelo Congresso Nacional permitia que pacientes dos grupos de risco da Covid-19, como hipertensos e idosos, e pessoas com deficiência pudessem indicar outros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. O trecho, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ele alegou que, apesar da boa intenção, a regra “cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Além disso, o presidente afirmou que a medida pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, pois atualmente não há nenhuma exigência para a retirada dos remédios que apresentam maior risco.

O projeto que deu origem à lei (Projeto de Lei 848/20) é de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão virtual, em abril, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousINSS dispensa cadastramento prévio para prova de vida por procuração de beneficiários com 60 anos ou mais
NextContato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiroPróximo

Outros Posts

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

Cooperativa deverá indenizar operador que teve doença reconhecida após dispensa

assessoria terceirizada

Sua empresa precisa de um jurídico interno ou de assessoria terceirizada?

7ª Câmara reafirma que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social e familiar

Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®