Gravação de Reunião Não Sigilosa É Ato Lícito do Trabalhador, Julga 1ª Câmara
O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito. A partir desse entendimento, a Justiça do Trabalho decidiu reverter a dispensa por justa causa de um engenheiro que atuou por mais de 30 anos na filial de uma empresa privada do setor de energia, […]
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