Credor titular de hipoteca judiciária tem crédito classificado como garantia real pela Justiça
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial julgou agravo. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por votação unânime, a classificação do crédito de credor de massa falida, titular de hipoteca judiciária, como sendo de “garantia real”. Em primeira instância, ele havia sido considerado credor quirografário, ou seja, […]