Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • julho 16, 2020

Receita prorroga para setembro prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Prazo terminaria no último dia útil deste mês, mas medidas restritivas em função da pandemia forçam o adiamento

A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/7).

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas medidas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Além disso, a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita previamente, já havia tido seu prazo de transmissão prorrogado até o último dia útil de julho, tornando inevitável o adiamento do prazo para entrega da ECF.

Fonte: Ministério da Economia

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTRABALHO EM ANDAR ACIMA DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL GERA DIREITO A ADICIONAL, JULGA 3ª CÂMARA
NextEmpregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básicaPróximo

Outros Posts

Será indenizada a empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

assessoria jurídica empresarial

Quando contratar uma assessoria jurídica empresarial?

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®