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  • julho 14, 2020

Desembargadora derruba liminar que obrigava Petrobras a arcar com custos de home office

A desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cassou liminar obtida pelo Sindipetro-RJ que determinava que a Petrobras assumisse todos os custos dos funcionários da empresa que estão em teletrabalho no Rio de Janeiro.

A decisão anterior havia determinado que a Petrobras teria dez dias úteis para fornecer mobiliário aos cerca de 16 mil funcionários que estão em “home office” no Estado do Rio de Janeiro, em função da pandemia. A empresa deveria ainda assumir com os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica a partir de 10 de junho,

Na decisão publicada hoje, a desembargadora disse não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para justificar a concessão da liminar solicitada pelo sindicato. A magistrada acrescentou que não se demonstra razoável determinar a entrega de equipamentos em 16 mil domicílios, em meio a um surto de contaminação viral desenfreada. Além disso, ela disse não ser viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, já que todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham do uso da internet e o consumo da energia elétrica.

Fonte: Valor Econômico

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