Passados quase 60 dias do início oficial da quarentena decretada no Estado de São Paulo (Decreto nº 64.881, 22-03-2020) em razão da pandemia da COVID-19 (Doença do Coronavírus), estamos cientes de como agir para nos proteger e enfrentar essa emergência de saúde pública de importância internacional.
Muitas recomendações dadas pelo Ministério da Saúde dependem apenas de cada um de nós, como, por exemplo:
– Lavar com frequência as mãos com água e sabão até a altura dos punhos, ou então higieniza-las com álcool em gel 70%;
– Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Manter uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
– Dormir bem e ter uma alimentação saudável;
– Utilizar máscaras ao sair da residência etc.
São orientações construídas a partir de estudos de profissionais técnicos e com conhecimento em diversas especialidades médicas, especialmente por infectologistas que se dedicam exclusivamente ao estudo de doenças provocadas por diversos vírus, bactérias, fungos, animais etc.
Tratam-se de orientações preciosas que poderão garantir nossa saúde e até nossa vida.
E quanto a proteção de sua empresa contra a epidemia de ações trabalhistas que se avizinha como reflexo da pandemia de COVID-19?
Não há dúvidas de que a pandemia da COVID-19 impactou as relações de emprego e trabalho, produzindo milhares de desempregados, afastamentos e processos trabalhistas.
Podemos afirmar que a pandemia já foi judicializada, uma vez que, com demissões, verbas rescisórias não estão sendo pagas ou pagas erroneamente, e com supressão ou retirada de benefícios, ações estão sendo ajuizadas para pleitear referidos direitos trabalhistas. Além disso, inquéritos e ações estão sendo propostos por falta de medidas de prevenção no ambiente de trabalho, dentre outras questões.
Porém, ainda que o empresário não se enquadre nas situações acima, que são os assuntos mais comuns levados à Justiça do Trabalho, poderá se ver diante de uma epidemia de ações trabalhistas, que pode custar a saúde e sobrevivência de sua empresa, principalmente se buscar alternativas para manter o emprego e sua atividade econômica sem consultar um advogado especialista ou uma assessoria jurídica.
Assim como buscamos informações acerca do “que é a COVID-19”, “quais os sintomas”, ou “como se proteger do coronavírus”, ou ainda se uma postagem é ou não fake news, como, por exemplo, a veiculação de que as “Máscaras de doação da China são contaminadas com o coronavírus” , é primordial buscar informações e orientações de profissionais especializados na área do direito que tratam do tema.
Se você está com sintomas da COVID-19, não procurará um profissional de odontologia, por exemplo, mas, se possível, irá se consultar com um infectologista. O mesmo deve ocorrer com suas questões jurídicas. Sempre procure o auxílio de um advogado especialista.
Muitas alternativas foram aprovadas através de Medidas Provisórias, como a nº 927/2020 e a nº 936/2020, que poderão ser aplicadas no âmbito da empresa visando a garantia de postos de trabalho e a continuidade da atividade empresarial.
Mas é fundamental a adoção da medida cabível a cada empregado, para cada situação e atividade econômica. Não é prudente se valer de informações padronizadas ou se arriscar com generalidades.
Consuma informações e orientações personalizadas para o seu negócio e em sintonia com a legislação trabalhista e as normas sindicais aplicáveis aos seus empregados.
O momento é também de cautela e prevenção na tomada de decisões e na administração dos recursos humanos, para evitar uma epidemia de ações trabalhistas em sua empresa.
Dra. Cristina Molina