Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19
  • maio 6, 2020

Governo de SP determina uso obrigatório de máscaras em todo o estado

Medida passa a valer a partir da próxima quinta-feira (7) para circulação em espaços públicos; regulamentação caberá às prefeituras

O Governador João Doria anunciou, nesta segunda-feira (4), a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir de quinta-feira (7).

A regulamentação caberá às prefeituras, que definirão a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.

“A partir de hoje já passa a valer a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os meios de transporte público e privado e agora estendemos isso a toda população, com o objetivo de proteger os brasileiros de São Paulo, para que tenham menos possibilidade de serem infectados ou irem a óbito”, afirmou Doria.

A medida será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.

Fonte: AASP

Medida passa a valer a partir da próxima quinta-feira (7) para circulação em espaços públicos; regulamentação caberá às prefeituras

O Governador João Doria anunciou, nesta segunda-feira (4), a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir de quinta-feira (7).

A regulamentação caberá às prefeituras, que definirão a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.

“A partir de hoje já passa a valer a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os meios de transporte público e privado e agora estendemos isso a toda população, com o objetivo de proteger os brasileiros de São Paulo, para que tenham menos possibilidade de serem infectados ou irem a óbito”, afirmou Doria.

A medida será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.

Fonte: AASP

Medida passa a valer a partir da próxima quinta-feira (7) para circulação em espaços públicos; regulamentação caberá às prefeituras

O Governador João Doria anunciou, nesta segunda-feira (4), a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir de quinta-feira (7).

A regulamentação caberá às prefeituras, que definirão a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.

“A partir de hoje já passa a valer a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os meios de transporte público e privado e agora estendemos isso a toda população, com o objetivo de proteger os brasileiros de São Paulo, para que tenham menos possibilidade de serem infectados ou irem a óbito”, afirmou Doria.

A medida será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.

Fonte: AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousBenefício Emergencial começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada
NextDecisões reduzem aluguel de estabelecimentos comerciaisPróximo

Outros Posts

Distribuidor ou representante comercial

Distribuidor ou representante comercial? Entenda quais são as vantagens e riscos de cada modelo!

Negada reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da proprietária há mais de 20 anos

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

Bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagar dívida trabalhista é mantido

7ª Câmara nega a motorista pedido de acúmulo de função

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®