Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19
  • maio 4, 2020

Fiscalização do Trabalho interdita supermercado por descumprir medidas de prevenção à covid-19

Auditores-fiscais do Trabalho verificaram que não foram adotadas ações relevantes e obrigatórias de acordo com a legislação

Ação fiscal coordenada por auditores da Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, resultou na interdição de um supermercado da cidade de Vila Velha por descumprimento de disposição legal sobre segurança e medicina do trabalho, referente à prevenção ao novo coronavírus. A operação ocorreu em 28 de abril.

No local, oito trabalhadores foram confirmados com a Covid-19 e outros 14 estão afastados por terem apresentado sintomas. Na ação, auditores verificaram que, embora a empresa tenha adotado algumas medidas de prevenção à doença, deixou de cumprir outras ações relevantes e obrigatórias, de acordo com a legislação que rege o assunto.

Ente elas, estão: busca ativa pela empresa por novos casos suspeitos; distanciamento mínimo entre os empregados nos diversos ambientes; remanejamento de empregados pertencentes a grupos de risco para locais de trabalho sem contato direto com outros empregados ou clientes; e protocolo ou triagem prévia de empregados ao ingressarem no estabelecimento.

A ausência dessas medidas de segurança eleva a probabilidade de contágio entre os próprios empregados e entre clientes da loja. A fiscalização também verificou inadequação no procedimento de fornecimento e uso de máscaras para os funcionários.

Diante das irregularidades, foram paralisadas todas as atividades do estabelecimento, exceto vigilância patrimonial. Durante este período, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, nos termos do § 6o do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Medidas a serem adotadas

Os auditores determinaram que a empresa afastasse de imediato todos os empregados até que a empresa custeie e realize os testes adequados para identificação da covid-19. O retorno ao trabalho deverá ocorrer após finalização do exame, com resultado negativo. Esta medida se justifica pelas falhas na vigilância epidemiológica da empresa, que acabou por impedir a rastreabilidade.

Também solicitaram que seja garantido o distanciamento adequado, de no mínimo 1,5 metro em todas as áreas comuns; a substituição do sistema de self service por prato feito no refeitório, controle na entrada dos vestiários, por meio de cartaz, limitando a dois trabalhadores, minimizando a aproximação com distância menor de 1,5 metro; e fornecimento, sem custo ao trabalhador, do protetor Face Shield (protetor facial completo), entre outras medidas.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousGoverno adia vigência da LGPD para maio de 2021 e define regras para auxílio emergencial
NextBenefício Emergencial começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinadaPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®