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  • abril 27, 2020

Simplificação das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho: O que você precisa saber

Normas de Saúde e Segurança do Trabalho

O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, anunciou uma nova rodada de simplificações das normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

Todas as novidades apresentadas só passam a vigorar um ano após a publicação, ou seja, em março de 2021.

Você está atento às novidades?

Atualmente, são 36 Normas Regulamentadoras que estabelecem direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo riscos ocupacionais, como a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho individual ou coletivo.

De acordo com o Ministério da Economia, todas as Normas Regulamentadoras do país serão revistas. Tais mudanças chegam para modernizar, desburocratizar e trazer mais agilidade aos processos.

As últimas atualizações trouxeram mudanças a NR 1, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, a NR 7, sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Continue a leitura para entender todas as mudanças e descobrir como elas afetam o seu negócio.

A nova NR 1: O que mudou?

A atualização trouxe mais modernidade e simplicidade ao texto, que trata de procedimentos comuns a todas as demais NR’s. Por causa disso, é tão importante falarmos a respeito, você precisará conhecer a NR 1 para efetivamente cumprir as outras e evitar transtornos futuros.

A atualização trouxe mais modernidade e simplicidade ao texto, que trata de procedimentos comuns a todas as demais NR’s. Por causa disso, é tão importante falarmos a respeito, você precisará conhecer a NR 1 para efetivamente cumprir as outras e evitar transtornos futuros.

Foi publicada em 12 de março a Portaria 6.730/20 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1, e as mudanças começam já em seu nome, que passa a ser: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Mas o que mudou na prática? Vamos a algumas das principais novidades.

Inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs.

Independente de qual área sua empresa trabalha, você deverá criar um plano de gestão de riscos segundo as diretrizes estabelecidas na Norma. Sua estratégia deve ser completa, buscando evitar acidentes de trabalho que podem prejudicar a vida de seus empregados, a propriedade da empresa e o meio ambiente.

Se você tem dificuldades em desenvolver o seu planejamento, não se preocupe. Em breve, serão lançadas ferramentas online, que te ajudarão na elaboração de seu PGR.

Redução de custos

Essa é mais uma novidade que todo empreendedor gosta. O PGR não precisa mais ser renovado anualmente, como é o caso do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o que certamente trará economias.

Na ausência de riscos, essa renovação poderá ocorrer a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Além disso, a alteração da Norma prevê dispensa às microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 (isto é, atividades de risco muito baixo ou baixo), que não possuem riscos químicos, físicos ou biológicos, de elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Prestação de informação digital e digitalização de documentos

De acordo com a Norma, “as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT”.

Além disso, documentos físicos assinados manualmente podem ser digitalmente arquivados. Contudo, existem algumas exigências quanto a esse processo de digitalização. É sua responsabilidade manter a integridade, a autenticidade e a confidencialidade de cada documento, por meio do certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, se necessário.

Apesar da digitalização, os documentos originais devem ser mantidos conforme previsto em lei.

Capacitação e treinamento em 

O empregador deve promover o desenvolvimento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em conformidade com o disposto nas demais NRs, incluindo treinamento inicial, periódico e eventual.

A atualização trouxe consigo algumas dúvidas, a principal diz respeito à necessidade de certificação, que agora é citada apenas na NR 1. Contudo, como falado anteriormente, as disposições dessa Norma são válidas para todas as demais.

A nova NR 7: O que mudou?

Em 13 de março, foi publicada a Portaria 6.734/20 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 7, chamada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A Norma Regulamentadora 7 tem como fim a promoção e a preservação da saúde dos empregados de uma empresa, sendo válida para todos que tenham empregados. Se esse for o seu caso, fique atento as principais novidades.

Exames Médicos

Uma das mudanças é que passam a ser exigidos dos empregados somente os exames médicos que avaliem questões de saúde relacionados ao trabalho exercido na empresa, medida que reduz os custos para o empregador.
Também foram modernizados e atualizados os parâmetros exigidos para cada exame, bem como foi definido um espaçamento razoável para sua realização. Não houve alteração em relação aos exames admissionais, de retorno ao trabalho, demissionais e periódicos. Criou-se o exame médico em razão de mudança de riscos ocupacionais, que substitui o exame médico em razão da mudança de função.

Outros exemplos de mudanças relacionadas aos exames médicos

Exames, como o raio-X de tórax, que eram realizados anualmente ou a cada 2 anos agora poderão ser realizados a cada 5 anos, de acordo com a exposição do trabalhador.

Ainda sobre o exame admissional, a nova redação da Norma incluiu a possibilidade de serem aproveitados os exames complementares realizados nos últimos 90 (noventa) dias, desde que esse seja o entendimento do médico responsável pela avaliação admissional. O prazo de validade poderá ser diverso se assim definir os Anexos da NR-7.

A nova NR 9: O que mudou?

Em 12 de março, foi publicada a Portaria 6.735/20, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 9, que também muda de nome: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Conheça as principais mudanças:

Novo objetivo

Como vimos, agora o Programa de Gerenciamento de Riscos está incluso na NR 1. Por causa disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descrito na NR 9, deixa de existir.

Qual será então o atual objetivo desta Norma?

A nova Norma Regulamentadora 9 estabelece requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1, e auxilia quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Protocolos de medidas de prevenção

O texto fala sobre como identificar agentes e quais protocolos devem ser adotados no estudo e controle de cada um deles. Tais parâmetros devem ser confiáveis para distinguir quantidades nocivas e aceitáveis aos trabalhadores.

A padronização desses procedimentos deve ser adotada por todos os empregadores que atuem em áreas com riscos ocupacionais, como exposição a poeiras, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e a trabalho em condições hiperbáricas.

Mudança nos indicadores biológicos de exposição

A nova redação dada à NR 9 indica ainda que exames semestrais poderão ser realizados mais ou menos frequentemente, de acordo com cada caso.

A exposição é verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador – como a exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça).

Como vimos, o objetivo é simplificar. Contudo, é preciso cautela, pois não podemos caminhar para trás. Muito se tem discutido sobre os pontos positivos e negativos de todas essas mudanças. De qualquer forma, você querendo ou não, como empregador, precisará se adequar. Continue nos acompanhando para ficar a par de todas as novidades.

Ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta para [email protected], faremos questão de te ajudar.

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