A Medida Provisória nº 905/19 ficou conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”, uma vez que o texto trouxe alterações na legislação trabalhista com a criação de um novo contrato de trabalho para incentivar a contratação de jovens em seus primeiros empregos.
Contudo, o texto apresentava várias outras alterações na legislação trabalhista e previdenciária, como, por exemplo, na Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91 e Lei nº 8.213/91, apenas para citarmos algumas.
Hoje, destacaremos apenas a alteração na legislação previdenciária que, conforme a então vigente MP nº 905/19, não considerava como acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
Com essa revogação, a alteração destacada acima não tem mais aplicação e, portanto, a partir de 21-04-2020, o acidente sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho poderá ser considerado “acidente de trabalho”, com todos os seus efeitos jurídicos.
Há que se considerar ainda que a MP nº 905/19 esteve vigente pelo período de 12-11-2019 a 20-04-2020, logo, o que foi pactuado durante esse período, tem validade e, portanto, produziu efeitos jurídicos, projetando-se para além de 20-04-2020.
Dra. Cristina Molina