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  • abril 16, 2020

Ministério da Economia avalia impactos do Projeto de Lei 873/2020

Projeto promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego

Por meio de notas técnicas, publicadas nesta quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 873/2020, que promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego. Abaixo, segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões relacionadas:

 

1. Auxílio Emergencial:

• Relaciona uma série de categorias de trabalhadores informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.

• Amplia a família monoparental, passando a considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota dupla (R$ 1.200,00).

• Permite que a mãe trabalhadora informal menor de 18 anos possa receber o auxílio.

• Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018, mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.

O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10 bilhões.

2. Alteração do Critério do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

• Reinstitui o critério de renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993).

• Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).

O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

3. Criação do Programa Auxílio Emprego:

• Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego, sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a ser coberto.

• Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

Esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

 

Projeto promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego

Por meio de notas técnicas, publicadas nesta quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 873/2020, que promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego. Abaixo, segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões relacionadas:

 

1. Auxílio Emergencial:

• Relaciona uma série de categorias de trabalhadores informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.

• Amplia a família monoparental, passando a considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota dupla (R$ 1.200,00).

• Permite que a mãe trabalhadora informal menor de 18 anos possa receber o auxílio.

• Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018, mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.

O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10 bilhões.

2. Alteração do Critério do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

• Reinstitui o critério de renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993).

• Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).

O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

3. Criação do Programa Auxílio Emprego:

• Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego, sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a ser coberto.

• Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

Esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

 

Projeto promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego

Por meio de notas técnicas, publicadas nesta quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 873/2020, que promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego. Abaixo, segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões relacionadas:

 

1. Auxílio Emergencial:

• Relaciona uma série de categorias de trabalhadores informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.

• Amplia a família monoparental, passando a considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota dupla (R$ 1.200,00).

• Permite que a mãe trabalhadora informal menor de 18 anos possa receber o auxílio.

• Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018, mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.

O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10 bilhões.

2. Alteração do Critério do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

• Reinstitui o critério de renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993).

• Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).

O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

3. Criação do Programa Auxílio Emprego:

• Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego, sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a ser coberto.

• Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

Esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

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