Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 5, 2020

JT-MG afasta relação de emprego entre irmãos e filha que cuidou da própria mãe

O juiz da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, Edmar Souza Salgado, negou o pedido de reconhecimento da relação de emprego da filha que, por 15 anos consecutivos, cuidou da própria mãe. A autora da ação entrou na Justiça Trabalhista contra os seis irmãos, alegando que foi admitida por eles em 2003 para trabalhar como cuidadora e que permaneceu na função até o falecimento da mãe em 2019.

Ela afirmou que chegou a receber pelos serviços prestados e, por isso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício. Reivindicou também a condenação dos irmãos ao pagamento dos salários de praticamente todo período laboral, das verbas rescisórias e contratuais e das multas celetistas.

Mas, ao julgar o caso, o juiz Edmar Souza Salgado entendeu que havia entre as partes uma relação familiar e não de emprego. Ele considerou que ficou provado que a reclamante cuidava realmente da mãe, que morava numa casa vizinha construída no mesmo lote.

Porém, na visão do julgador, a reclamante, por ser a filha mais próxima, se encarregou naturalmente dos cuidados da mãe. E testemunha ouvida no processo confirmou que a proximidade das casas ocasionou essa união emocional entre as duas, “sobretudo na ausência dos outros filhos no dia a dia”.

Para o juiz, a autora da ação não conseguiu provar a existência dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego. Ele entendeu que o depoimento da cuidadora mostrou claramente a ausência no caso dos elementos de subordinação e onerosidade. Pelo relato da autora, “o pagamento por parte dos demandados teria ocorrido por apenas três meses no ano de 2003, e que ninguém realizava a direção de seus trabalhos, pois já sabia o que deveria ser feito”.

O magistrado concluiu que bastou o falecimento da mãe, com a abertura do respectivo inventário, para que a reclamante corresse à Justiça do Trabalho trazendo a sua versão de que era empregada e incluindo no polo passivo da reclamação trabalhista todos os irmãos. Isso, lembrou o juiz, depois de mais de 15 anos de um relacionamento pacífico entre as partes.

Foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos. Durante esse período, o processo será arquivado e os réus deverão comprovar que houve mudança na situação financeira da trabalhadora. Caso não ocorra essa comprovação, a trabalhadora continuará como beneficiária da justiça gratuita e o processo permanecerá no arquivo. Caso contrário, o processo será desarquivado para prosseguimento da execução.

Fonte: TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDispensa de Empregado Reabilitado pelo INSS é Considerada Nula em Razão de Garantia de Emprego Indireta
NextJusta Causa por Piadas Ofensiva Só Pode Ser Aplicada Após InvestigaçãoPróximo

Outros Posts

MEI

5 riscos que sua empresa corre ao contratar um MEI

2ª Câmara confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

Servente que limpava banheiros de universidade tem direito a insalubridade em grau máximo

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central

Copyright © 2025 Molina Tomaz