Jornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoável

O caso deve ser examinado com base em outras provas. 18/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorista carreteiro da Luxafit Transportes Ltda., de Campinas (SP). Com isso, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reexamine o pedido […]

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