Molina Tomaz

2 de dezembro de 2019

Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade

Ela havia se mudado para outra cidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos, de São Paulo (SP), à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que ela havia recusado a oferta de reintegração

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Cartões de ponto sem assinatura são válidos para comprovar horas extras de ajudante externo

Apesar de alegar jornada de trabalho exaustiva, a Oitava Turma não concede pagamento de horas extras a ajudante. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S/A) apesar da ausência de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido

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