Justiça do Trabalho de Minas valida contrato de trabalho intermitente sem contraprestação
A trabalhadora não foi convocada para trabalhar e, por isso, nada recebeu da contratante. O juiz David Rocha Koch Torres, na titularidade da Vara do Trabalho de Ubá, julgou improcedentes os pedidos de uma trabalhadora contratada por uma rede varejista de eletrônicos e móveis para exercer a função de gerente de loja. As partes celebraram contrato de trabalho intermitente, novidade trazida pela Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. No entanto, o julgador […]