Molina Tomaz

27 de novembro de 2019

Justiça do Trabalho de Minas valida contrato de trabalho intermitente sem contraprestação

A trabalhadora não foi convocada para trabalhar e, por isso, nada recebeu da contratante. O juiz David Rocha Koch Torres, na titularidade da Vara do Trabalho de Ubá, julgou improcedentes os pedidos de uma trabalhadora contratada por uma rede varejista de eletrônicos e móveis para exercer a função de gerente de loja. As partes celebraram contrato de trabalho intermitente, novidade trazida pela Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. No entanto, o julgador […]

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Manuseio de produtos de limpeza doméstica não é suficiente para caracterizar insalubridade

A norma que garante o adicional diz respeito ao processo de fabricação de produtos. 26/11/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Supermercado Gecepel Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de depósito. Segundo a Turma, o manuseio de produtos de

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