Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • outubro 24, 2019

Senado aprova Nova Previdência em segundo turno

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência. O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49.

Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta. Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter. E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos. O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas. Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria. Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte : Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência. O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49.

Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta. Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter. E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos. O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas. Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria. Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte : Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência. O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49.

Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta. Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter. E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos. O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas. Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria. Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte : Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousOE mantém cobrança de ISS em importação de serviço de consultoria
NextAluguéis vencidos podem ser incluídos em execução de atrasados, mesmo quando valor é provisórioPróximo

Outros Posts

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®