Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • outubro 17, 2019

eSocial vai substituir Caged e Rais

Mudança será gradual e começa em janeiro de 2020 

O preenchimento de informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) vai mudar. A partir de 2020, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir estes documentos ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

As mudanças estão na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213 ). Cerca de 4,2 milhões de empresas serão beneficiadas.

A substituição do Caged ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, enquanto  a troca da Rais pelo eSocial a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). Com isso, o governo reduz as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto.

Mudança gradual 

Ficarão de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.

Para estes grupos, as alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial. A expectativa é de que em 2021 ninguém mais precise preencher o Caged e, em 2022, a Rais.

Fonte : Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJuíza não reconhece acúmulo de função em caso de enfermeira que também atuava como preceptora
NextMontadora é condenada por submeter empregada a ócio forçadoPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®