Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 12, 2019

LIMINAR DO TRT-2 GARANTE SAQUE DO FGTS A AUXILIAR DE LIMPEZA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, nessa terça-feira (10), um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir o saque dos valores depositados na conta do FGTS de uma reclamante que havia sido dispensada sem justa causa, mas sem ter acesso aos depósitos e ao seguro-desemprego. Por conta disso, ajuizou ação trabalhista com pedido de tutela provisória, em agosto deste ano.

A decisão foi do vice-presidente judicial, desembargador Rafael Pugliese, que concedeu o pedido que fora negado pelo juízo de 1º grau. Na avaliação do magistrado, não houve uma simples fraude relacionada aos depósitos do FGTS, mas, sim, a presença de lesão a direito material da parte que não recebeu os valores.

“O perigo de demora não entra na análise dos pressupostos da tutela de evidência, mas não é pouco afirmar que a protelação do saque do FGTS em favor de uma modesta trabalhadora (auxiliar de limpeza), pessoa notoriamente pobre, contratada por uma empresa terceirizada, representa sério prejuízo material”, avaliou o desembargador.

E completou: “Esta causa não é milionária, mas uma causa desesperada de pessoa claramente necessitada. O objeto deste mandado de segurança não compreende apenas o aspecto de uma pequena porção de dinheiro que se alcançará com o saque, mas sobretudo um imperativo de justiça social que não pode ser adiado”.

Fonte : TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJT-MG mantém rescisão indireta a trabalhadora colocada em ociosidade após licença médica
NextVale-transporte pago em dinheiro mantém caráter indenizatório sem reflexos nas verbas salariaisPróximo

Outros Posts

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente

Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®