Vale-transporte pago em dinheiro mantém caráter indenizatório sem reflexos nas verbas salariais
De acordo com a juíza Nelsilene Leão de Carvalho, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o pagamento em dinheiro do vale-transporte não implica a conversão da sua natureza indenizatória para salarial, o que impede a repercussão do valor nas parcelas salariais, como férias, FGTS e aviso prévio. Com esse fundamento, a […]

