Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 3, 2019

Trabalhadora de JF com deficiência que foi apelidada de manca receberá indenização

Brincadeiras discriminatórias ainda são comuns no ambiente de trabalho. Em Juiz de Fora, uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais para ex-empregada com deficiência na perna, que foi apelidada de manca e ainda pela expressão pejorativa: “tá fundo tá raso”. A decisão foi do juiz Thiago Saço Ferreira, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu o assédio moral sofrido pela trabalhadora.

Testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado a equipe de trabalho fazer brincadeiras com a empregada, relacionadas ao fato de ela mancar. O depoente confirmou que relatou o problema para o supervisor da empresa ao ver a trabalhadora chorando no refeitório diante da situação de deboche. Mas, segundo a autora da ação, era o próprio supervisor quem incentivava os apelidos de manca e “tá fundo tá raso”.

Para o juiz, a situação é lamentável. Segundo ele, “além de ter que superar a própria limitação, a reclamante tinha que enfrentar o ridículo deboche de quem lhe deveria guardar respeito e contribuir para a perfeita integração no ambiente de trabalho”. O magistrado observou que, nesses casos, não se trata apenas de respeitar cotas previstas na legislação. Na visão do juiz, além disso, é importante observar a dignidade do semelhante que, por alguma razão, não se encontra em paridade física.

Diante dos fatos, o magistrado concluiu que houve efetiva ofensa à honra da autora. “Os danos derivados dessa conduta são patentes, resultando em angústia, dor e humilhação”, avaliou o juiz, determinando o pagamento da indenização. A empresa recorreu da decisão, mas a Quarta Turma, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Para os julgadores de segundo grau, ficou configurado o quadro fático ensejador da responsabilização civil empresária. A relatora do processo, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, frisou que “é inadmissível que a ascendência hierárquica autorize colegas de trabalho transgredirem normas básicas de respeito e urbanidade, com ofensa à dignidade do trabalhador”.

Fonte : TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousPlano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer
NextJT-MG determina que empresa pague pela manutenção da prótese de empregado que sofreu amputação no braçoPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

Copyright © 2025 Molina Tomaz